Reta final!
Agora os compromissos vão se multiplicando e amanhã é dia de ir no cartório dar entrada no processo do casamento civil. Nós escolhemos fazer a uma cerimônia religiosa com efeito civil, que é quando os dois acontecem juntos, na igreja, durante a cerimônia.
Agora os compromissos vão se multiplicando e amanhã é dia de ir no cartório dar entrada no processo do casamento civil. Nós escolhemos fazer a uma cerimônia religiosa com efeito civil, que é quando os dois acontecem juntos, na igreja, durante a cerimônia.
Abaixo segue o processo que deve ser seguido para um casamento religioso com efeito civil:
Os noivos deverão comparecer em Cartório com no mínimo 30 e no máximo 60 dias antes da data do casamento, para dar início ao processo. E já deve ter escolhido a opção de regime de bens que desejar.
O Noivo ou a Noiva devem residir neste Subdistrito e necessitam estar acompanhados de DUAS testemunhas, parentes ou não (desde que sejam CONHECIDAS) e maiores de 18 (dezoito) anos, portando Documento de Identidade original com foto (RG, CNH não vencida, RNE ou protocolo, Passaporte não vencido, Carteira de Conselhos Regionais - como OAB, CREA, etc) e Certidão de Casamento (caso seja casado(a), separado(a), divorciado(a)).
Os noivos devem levar um Requerimento da Igreja que diz que o casamento será Religioso com Efeito Civil. Este requerimento deve ser retirado na Igreja antes dos noivos irem ao cartório para marcar o casamento, e deverá ser assinado por eles e pelo celebrante religioso ou Pároco da Igreja. OBS: Antes de levar este documento no cartório para dar entrada nos papéis do casamento, é necessário reconhecer a assinatura do Celebrante religioso, neste requerimento da Igreja. (Já temos!)
Após o prazo de 20 dias, o cartório que vocês deram entrada nos papéis, vai emitir um documento chamado Certidão de Habilitacão. Este documento deverá ser entregue na Igreja para que possa ser feito o Termo de Religioso com efeito civil, que é o documento que os noivos e os 2 padrinhos deverão assinar na hora da cerimônia.
Após a cerimônia , os noivos devem levar o Termo de Religioso com Efeito civil para ser reconhecida a firma do celebrante, para depois levar ao cartório que deram entrada no casamento e trocar pela certidão de casamento. Os noivos tem o prazo de 90 dias para fazer o registro do casamento, a contar da data da celebração, caso este registro não seja feito os noivos continuarão solteiros.
Documentos necessários:
Solteiros (Maiores de 18 Anos)
- Documento de Identidade original com foto (RG, CNH não vencida, Passaporte não vencido, Carteira de Conselhos Regionais - como OAB, CREA, etc)
- Certidão de Nascimento original
- Fornecer a data de nascimento e o local do nascimento dos pais dos noivos e o endereço residencial dos mesmos
O preço do casamento religioso com Efeito civil é de R$ 248,45.
O Noivo ou a Noiva devem residir neste Subdistrito e necessitam estar acompanhados de DUAS testemunhas, parentes ou não (desde que sejam CONHECIDAS) e maiores de 18 (dezoito) anos, portando Documento de Identidade original com foto (RG, CNH não vencida, RNE ou protocolo, Passaporte não vencido, Carteira de Conselhos Regionais - como OAB, CREA, etc) e Certidão de Casamento (caso seja casado(a), separado(a), divorciado(a)).
Os noivos devem levar um Requerimento da Igreja que diz que o casamento será Religioso com Efeito Civil. Este requerimento deve ser retirado na Igreja antes dos noivos irem ao cartório para marcar o casamento, e deverá ser assinado por eles e pelo celebrante religioso ou Pároco da Igreja. OBS: Antes de levar este documento no cartório para dar entrada nos papéis do casamento, é necessário reconhecer a assinatura do Celebrante religioso, neste requerimento da Igreja. (Já temos!)
Após o prazo de 20 dias, o cartório que vocês deram entrada nos papéis, vai emitir um documento chamado Certidão de Habilitacão. Este documento deverá ser entregue na Igreja para que possa ser feito o Termo de Religioso com efeito civil, que é o documento que os noivos e os 2 padrinhos deverão assinar na hora da cerimônia.
Após a cerimônia , os noivos devem levar o Termo de Religioso com Efeito civil para ser reconhecida a firma do celebrante, para depois levar ao cartório que deram entrada no casamento e trocar pela certidão de casamento. Os noivos tem o prazo de 90 dias para fazer o registro do casamento, a contar da data da celebração, caso este registro não seja feito os noivos continuarão solteiros.
Documentos necessários:
Solteiros (Maiores de 18 Anos)
- Documento de Identidade original com foto (RG, CNH não vencida, Passaporte não vencido, Carteira de Conselhos Regionais - como OAB, CREA, etc)
- Certidão de Nascimento original
- Fornecer a data de nascimento e o local do nascimento dos pais dos noivos e o endereço residencial dos mesmos
O preço do casamento religioso com Efeito civil é de R$ 248,45.
Então, vamos lá...
... e durante a noite decido se mudo ou não o meu nome!
Um beijo, Lili.
Fonte: Site do Cartório e Site Casamento Civil
Foto: Google Images
Qualquer pastor poderá realizar um casamento com efeito cível?
ResponderExcluirSe tiver cursado Teologia sim!
ExcluirSe o casamento for ser realizado no salão por um Pastor, posso também fazer esse processo??
ResponderExcluirA certidão sai com a data do casamento ou com a data que foi entregue no cartório?
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